quarta-feira, 16 de setembro de 2020

"A transmissão pode ser realizada desde que seja pelo perfil social do próprio partido político" diz especialista


Em um ano de disputas eleitorais atípicas por conta da pandemia e diante da presença cada vez mais forte das redes sociais, as transmissões de convenções partidárias pela internet têm se tornado uma ferramenta de informação para o povo.
Para o advogado Dyogo Lira, "A transmissão pode ser realizada desde que seja pelo perfil social do próprio partido político. Embora as convenções sejam um ato ‘intramuros’, um ato partidário, mas a dinâmica para que você acesse a transmissão pelas redes sociais implica uma manifestação de ato de vontade, de você localizar o link em que esteja ocorrendo a transmissão, localizar o perfil que tá sendo veiculado e escolher clicar para poder visualizar. E também temos que levar em consideração que estamos vivendo um momento ainda de isolamento social e essa forma de transmissão permite que os partidários e adeptos possam visualizar o que está se passando, conferindo uma abertura democrática do evento”.
Assim sendo, não há nada que justifique a não transmissão da convenção da Frente Popular, mais uma manobra antipopular e corrobora o interesse de apenas se perpetuar no Poder com uma parceria que não foi combinada com o soberano povo de Afogados da Ingazeira.

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